Informações

Salvaguarda de Crianças e Jovens

Princípios que orientam a proteção, a confiança e os limites da mentoria com adolescentes.

1. Superior interesse da criança e do jovem

Toda decisão relativa à participação de um adolescente considera em primeiro lugar sua segurança, dignidade, desenvolvimento e superior interesse. A mentoria é educativa e formativa; não substitui serviços de saúde, proteção ou emergência.

2. Autorização e concordância

A participação de menores de idade exige autorização do responsável legal e concordância do adolescente. O primeiro contacto ocorre com o adulto responsável, e as condições do trabalho são explicadas antes do início.

3. Responsabilidades parentais

Quando os responsáveis são separados ou existem decisões judiciais sobre responsabilidades parentais, o Instituto poderá solicitar informações ou documentação adicional antes do início. A mentoria poderá ser adiada até que as autorizações necessárias estejam esclarecidas.

4. Privacidade e seus limites

A privacidade das conversas favorece confiança e participação responsável. Aos responsáveis são comunicadas informações gerais sobre o percurso, sem relato integral de cada encontro.

A confidencialidade tem limites diante de risco à vida ou à integridade, violência, abuso, negligência, ameaça a terceiros ou obrigação legal de proteção. Nessas situações, poderão ser contactados responsáveis, serviços de emergência, CPCJ, Conselho Tutelar ou outras entidades competentes, partilhando apenas o necessário para proteção.

5. Referenciação e rede de cuidado

Quando a necessidade ultrapassar o escopo da mentoria, o Instituto orientará a procura de Psicologia, Medicina, Psiquiatria, escola, serviço social ou proteção. Trabalhar em conjunto com outros adultos e profissionais pode ser parte do cuidado.

A mentoria pode ser interrompida, adiada ou retomada conforme a segurança e a adequação do serviço.

6. Proteção em Portugal

Em Portugal, situações de perigo podem ser comunicadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da área de residência. Cada CPCJ possui contacto local, disponível no diretório da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

07Urgência

Se houver uma situação de urgência

O Instituto não oferece atendimento de emergência. Se houver risco imediato, ameaça à vida, violência ou necessidade de intervenção urgente, procure os serviços competentes da sua região.